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COOPELAR EM DIA COM IPTU


A diretoria da Coopelar, escritórios parceiros e colaboradores, observando os princípios da transparência e da publicidade, vêm informar aos seus Cooperados/associados sobre o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente aos anos de 2023 e 2024.


👉O ITR deixa de incidir e passa a vigorar o IPTU ITR deixa de incidir e passa a vigorar o IPTU

O IPTU passou a vigorar a partir do ano de 2022, antes disso o imposto cobrado sobre o Projeto de Loteamento Urbano Cooperativo era o IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). Naquele ano quando foi liquidada a última pendência que se tinha sobre a área - também por conta do projeto Urbanístico - foi mudado o REGIME URBANO, passando de área RURAL para área URBANA.


O ITR era cobrado anualmente e seu valor não oferecia grande impacto financeiro sobre o Projeto Executivo, pois não passava de R$ 600,00 (seiscentos reais). Após a implementação da nova taxação pelo Município, através do IPTU, o valor saltou para R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil), ou seja, são mais de meio milhão pagos ao município através deste imposto.


🗨️"Todos somos conscientes dos compromissos que envolvem nosso Projeto de Loteamento Urbano Cooperativo, pois dispensa comentar a seriedade, responsabilidade, honra e o senso do dever que todos envolvidos carregam e procuram cumprir desde o primeiro dia da composição e formação desse esplêndido e agregador do empreendimento". Comenta Ocimar Barbosa, engenheiro encarregado técnico do projeto através do Escritório Vetor, consultoria e participações.

Dentre os muitos compromissos financeiros/administrativos na agenda do empreendimento, a Coopelar destaca:

✔️IPTU: 2023 (Parcelado e pagando);

✔️IPTU: 2024 (Parcelado e pagando);

✔️IPTU: 2025 (Ação na Fazenda, SUSPENÇÃO). PROCESSO Número: 200.000040/2025


O presidente da Coopelar João Domingues destaca que manter o IPTU em dia é muito importante para o andamento do projeto.


🗨️"Mesmo com toda adversidade e ações negativas, os trabalhos não cessam, e estamos avançando e mantendo o IPTU (2023 e 2024), em dia, com o objetivo de não ser óbice aos andamentos dos projetos complementares e exigíveis". Pontuou Domingues.

O diretor administrativo, Robson Quevedo, reforça que a Coopelar tem a responsabilidade de manter os pagamentos deste e de outros impostos em dia, e salienta que o IPTU é quem pode nos negativar a Cooperativa, e assim, não permitir o avanço dos projetos, e das efetivas, legais, e necessária outorgas das obras, portanto é necessário estar sempre em dia.


Informação relevante:


Aos interessados em acompanhar o desfecho e desdobramentos do processo - IPTU: 2025 (Ação na Fazenda, SUSPENÇÃO). PROCESSO Número: 200.000040/2025 - que tramita junto à Fazenda Municipal é importante informar que existem duas formas de interpor esse tipo de ação:


De forma on-line -  nos casos de discordância de valores;


De forma presencial - onde por tratar-se de maior complexidade e a necessidade de anexar vários documentos e provas matérias, o requerente deve se dirigir até a Fazenda Municipal e interpor de forma presencial e protocolar essa ação.

Como consultar o processo?


De posse do número do processo - Número: 200.000040/2025 - que é o informado no nesta matéria e no PDF informativo divulgado através do grupo de Whatssapp, o interessado deve consultar de forma presencial e com o número fornecido pode acompanhar o status do andamento.



 
 
 

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